Justiça de MG suspende aumento de passagem de ônibus metropolitanos da Grande BH
Decisão atendeu ao pedido de uma ação popular feita por deputados estaduais, federais e de vereadores
Passagem volta a custar Divulgação / Governo de MG / Mércia Lemos A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta terça-feira (02), o aumento da tarifa do transporte metropolitano da Grande BH. O reajuste, de 7,15%, havia entrado em vigor na última sexta-feira (29). • Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu Whatsapp • Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo Telegram • Assine a newsletter R7 em Ponto A decisão do juiz Henrique Schvartzman foi publicada no início da noite e atendeu ao pedido de uma ação popular feita por deputados estaduais, federais e de vereadores da capital mineira. No pedido, deputados e vereadores argumentaram que o aumento violava norma “ao determinar o segundo reajuste na tarifa em período inferior a um ano” e que o aumento “não é condizente com a inflação do período ou com a variação de preços dos insumos utilizados”. Veja também Minas Gerais Prefeitura recorre, e Justiça mantém aumento da tarifa de ônibus em BH Minas Gerais Projeto da Câmara de BH para barrar aumento na tarifa de ônibus só deve ser votado em fevereiro Minas Gerais Tarifas de ônibus de BH e da região metropolitana ficam mais caras a partir desta sexta-feira (29) O magistério entendeu que o aumento foi ilegal, pois a administração pública promoveu “duas revisões tarifárias em período inferior a um ano, o que evidencia a ilegalidade do ato”. Além disso, o juiz ainda especificou que “inexistindo situação extraordinária que justifique a revisão da tarifa em período inferior a um ano, é inevitável determinar a suspensão da Resolução Administrativa”. Quando anunciado, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) informou que o reajuste era necessário "para garantir a operacionalização do sistema e leva em consideração a inflação para o período, a atualização dos insumos de maior peso por meio de índices correlatos e a correção dos demais itens da planilha contratual de custos pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA". O reajuste, de 7,15%, fez com que a passagem passasse a custar R$ 7,70. Com a determinação judicial, a passagem volta para R$7,20.












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