Justiça inicia interrogatórios dos réus que respondem pela tragédia de Mariana (MG); veja quem são

Primeiro réu a ser ouvido é Germano Silva Lopes, gerente operacional da Samarco, que responde pelos crimes de inundação qualificada, desabamento e dez delitos ambientais

Justiça inicia interrogatórios dos réus que respondem pela tragédia de Mariana (MG); veja quem são

Germano Lopes, Kleber Terra e Ricardo Vescovi são três das sete pessoas que respondem pelo processo Rprodução/Youtube/Samarco Mineração A Justiça Federal começa, nesta segunda-feira (06), os interrogatórios dos réus que ainda respondem ao processo referente à tragédia de Mariana, ocorrido em 2015, a 110 km de Belo Horizonte. Os depoimentos vão até o dia 13 de novembro. Depois de oito anos do rompimento da barragem da Samarco, esta é a primeira vez que os denunciados serão ouvidos pelo Judiciário. No início da tarde desta segunda, a Justiça vai ouvir o réu Germano Silva Lopes, gerente operacional da Samarco, que responde pelos crimes de inundação qualificada, desabamento e dez delitos ambientais. A audiência está prevista para acontecer às 13h.  • Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo Telegram A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 20 de outubro de 2016, um pouco mais de um ano depois do rompimento que matou 19 pessoas e é considerado a maior tragédia ambiental do país. Inicialmente, 21 pessoas físicas foram denunciadas pelos crimes de homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves.  Além dessas 21 pessoas, as empresas Samarco, Vale e BHP também foram denunciadas por crimes ambientais. Já o engenheiro Samuel Paes Loures e a VogBr Recursos Hídricos e Geotecnia foram denunciados pelo crime de apresentação de laudo ambiental falso. Veja também Minas Gerais Distrito rural levado pela lama da Samarco é reconstruído com ares de condomínio de luxo vigiado Minas Gerais Rompimento de barragem da Samarco completa oito anos com réus livres de denúncia de homicídios Minas Gerais Oito anos após a tragédia de Mariana, Justiça brasileira vai ouvir réus pela primeira vez Atualmente, no entanto, sete pessoas físicas e quatro pessoas jurídicas respondem pelo processo. Ninguém mais responde pelo crime de homicídio, uma vez que o TRF1 considerou as mortes como consequência da inundação causada pelo rompimento.  O crime de inundação tem pena de 6 a 12 anos em caso de ação dolosa.  Todas as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas. Veja a lista atual de réus e crimes indicados: Crimes de inundação qualificada, desabamento e dez delitos ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998): • Ricardo Vescovi de Aragão (então diretor-presidente da Samarco); • Kleber Luiz de Mendonça Terra (diretor de Operações e Infraestrutura); • Germano Silva Lopes (gerente operacional); • Wagner Milagres Alves (gerente operacional); • Daviely Rodrigues Silva (gerente operacional). Três crimes ambientais (artigos 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998): • Paulo Roberto Bandeira (representante da Vale na Governança da Samarco). Rompimento A barragem de Fundão se rompeu às 15h30 do dia 5 de novembro de 2015 e despejou 40 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro matando19 pessoas e milhares de animais. A lama e os resíduos percorreram mais de 600 km, passando pelos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce, até atingir o Oceano Atlântico no litoral do Espírito Santo.